Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 253 - Gratificação semestral. Repercussões
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.