Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 253 - Gratificação semestral. Repercussões

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Gratificação semestral. Repercussão
A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.