Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 243 - Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

(Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)