Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 242 - Indenização adicional. Valor

A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

(Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)