Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 239 - Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados.

(INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 64 E 126 DA SDI-1)

É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (Primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res 12/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nº 64 - inserida em 13.09.1994 e nº 126 - Inserida em 20.04.1998)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 239 - Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico. (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)