Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 239 - Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados.
(INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 64 E 126 DA SDI-1)É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
(Primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res 12/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nº 64 - inserida em 13.09.1994 e nº 126 - Inserida em 20.04.1998)