Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 235 - Distrito Federal e autarquias. Correção automática dos salários. Inaplicabilidade da Lei nº 6.708/1979

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.

(Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)