Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 229 - Sobreaviso - Eletricitários

Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Sobreaviso. Eletricitários
Por aplicação analógica do art. 244, § 2º da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.