Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 228 - Adicional de Insalubridade. Base de cálculo.

(Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Resolução nº 185, de 14/09/12, DEJT, de 25/09/12)

A partir de 09/05/2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 148, de 26/06/08, DJ de 04/07/08, do TST
Redação anterior:
Súmula nº 228 - Adicional de Insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas no Enunciado nº 17.
Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Adicional de insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT.