Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 222 - Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade provisória
(CANCELADO - Res. 84/1998, DJ 20.08.1998)
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
Veja: art. 543, § 3º, da CLT com a redação dada pela Lei nº 7.543, de 02/10//84.