Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
219 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SDI-II)
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
(ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
Nota: Acrescido pela Resolução nº 174, de 24/05/11, DEJT de 27/05/11