Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 215 - Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido

(CANCELADO - Res. 28/1994, DJ 12.05.1994 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988)

Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento)..

(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)