Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 205 - Grupo econômico. Execução. Solidariedade

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

(Res. 11/1985, DJ 11.07.1985)