Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 205 - Grupo econômico. Execução. Solidariedade
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
(Res. 11/1985, DJ 11.07.1985)