Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 190 - Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF
Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
(Res. 12/1983, DJ 09.11.1983)