Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 190 - Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF

Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

(Res. 12/1983, DJ 09.11.1983)