Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 189 - Greve. Competência da Justiça do Trabalho. Abusividade

A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

Histórico: Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Competência - Greve
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.

Lei nº 7.783, de 28/06/89