Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 180 - Ação de cumprimento. Substituição processual. Desistência

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

(Res. 1/1983, DJ 19.10.1983)