Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 180 - Ação de cumprimento. Substituição processual. Desistência
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação. (Res. 1/1983, DJ 19.10.1983)