Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 179 - Inconstitucionalidade. Art. 22 da Lei nº 5.107/1966
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
É inconstitucional o art. 22 da Lei nº 5.107, de 13.09.1966, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios coletivos "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes". Ex-prejulgado nº 60. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)