Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 177 - Dissídio coletivo. Sindicato. Representação

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

Está em plena vigência o art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes". Exprejulgado nº 58.

(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)