Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 176 - Fundo de garantia. Levantamento do depósito

(Cancelada pela Resolução nº 130, de 05/05/05, DJU de 13/05/05)

A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
FGTS - Levantamento Judicial
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito, em julgado da sentença (ex-prejulgado 57).