Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 171 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Férias proporcionais
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa a extinção do contrato de trabalho com mais de um ano sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 142, § único combinado com o art. 132 da CLT) (ex-prejulgado 51).