Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 164 - Procuração. Juntada

O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Procurador - Instrumento - Inexistência
O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215/63, e do art. 37 e § único do CPC, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-prejulgado nº 43).