Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 133 - Embargos infringentes

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

 

Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. Ex-prejulgado nº 4.

(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)