Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 133 - Embargos infringentes
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. Ex-prejulgado nº 4.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)