Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 129 - Contrato de trabalho. Grupo econômico
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
(RA 26/1982, DJ 04.05.1982)