Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 127 - Quadro de carreira
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
(RA 103/1981, DJ 12.11.1981)Nota: Portaria nº 8, de 30/01/87, DOU de 02/02/87 (homologação de Quadros de Pessoal Organizado em Carreira)