Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 123 - Competência. Art. 106 da CF
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.
(RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada DJ 13.10.1981)