Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 122 - REVELIA. ATESTADO MÉDICO.
(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 74 DA SDI1)A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
(Primeira parte - ex-OJ nº 74 - Inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122, redação dada pela Res 121/2003, DJ 21.11.03)