Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

(RA 12/1981, DJ 19.03.1981)