Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 113 - Bancário. Sábado. Dia útil

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

(RA 115/1980, DJ 03.11.1980)