Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 89 - Falta ao serviço

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)