Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 82 - Assistência
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se
demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
- Nota: Nova redação dada pela Res. 121/2003
DJ 19.11.2003
- Redação anterior:
- Intervenção assistencial (interesse)
- A intervenção assistencial, simples ou
adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente
econômico perante a justiça onde é postulada.