Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 82 - Assistência

A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

Nota: Nova redação dada pela Res. 121/2003 – DJ 19.11.2003
Redação anterior:
Intervenção assistencial (interesse)
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico perante a justiça onde é postulada.