Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 69 - Rescisão do contrato
A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50%.