Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 58 - Pessoal de obras
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)