Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 58 - Pessoal de obras

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)