Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 56 - Balconista
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)