Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 56 - Balconista

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

 

O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)