Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmulas nº 54 - Optante

Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)