Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 47 - Insalubridade

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)