Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 38 - Recurso
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)