Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 37 - Prazo
(CANCELADO pela Res. 32/1994, DJ 12.05.1994)
O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)