Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 37 - Prazo

(CANCELADO pela Res. 32/1994, DJ 12.05.1994)

O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

(RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

Notas:
Sem efeito - Resolução nº 32, TST, de 27/04/94, DJU de 12, 16 e 18/05/94
Cancelada por confrontar com a Súmula 197