Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 30 - Intimação da sentença
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento
(art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)