Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 28 - Indenização

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

 
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJ 19.11.2003
Redação anterior::
Rescisão da estabilidade: salários
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito dos salários, é assegurado até a data da sentença constitutiva, que põe fim ao contrato.