Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 19 - Quadro de carreira
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)Nota: Portaria nº 8, de 30/01/87, DOU de 02/02/87 (homologação de Quadros de Pessoal Organizado em Carreira)