Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 1 - Prazo judicial

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)