Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 1 - Prazo judicial
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)