Legislação


Jurisprudência

TFR - Tribunal Federal de Recursos

 

Súmula nº 198

Pevidência. Aposentadoria especial.

Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.