Legislação
Jurisprudência
TFR - Tribunal Federal de Recursos
Súmula nº 198
Pevidência. Aposentadoria especial.
Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.