Legislação


Código de Processo Civil

Lei nº 5.869, de 11/01/73, DOU de 17/01/73

 

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994

II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Nota: Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994