Legislação
Código de Processo Civil
Lei nº 5.869, de 11/01/73, DOU de 17/01/73
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
- I - os nomes e a qualificação das partes;
- II - os fundamentos de fato e de direito;
- III - o pedido de nova decisão.
Parágrafo único. Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994: