Legislação
Código de Processo Civil
Lei nº 5.869, de 11/01/73, DOU de 17/01/73
Art. 499 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Parágrafo único - Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts.
441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de
responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em
perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela
específica.