Legislação
Código Penal
Decreto nº 2.848, de 07/12/40, DOU de 31/12/40
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos, e multa.