Legislação
Código Penal
Decreto nº 2.848, de 07/12/40, DOU de 31/12/40
Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.