Legislação


Código Civil (novo)

(Lei nº 10.406, 10/01/2002)

 

TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência

CAPÍTULO I - Da Prescrição

Seção IV - Dos Prazos da Prescrição

 

Art. 205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.