Legislação
(Lei nº 10.406, 10/01/2002)
TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 54 - Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
- Nota: Nova redação dada pela Lei nº 11.127/2005
- Redação anterior:
- V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Nota: Incluído pela Lei nº 11.127/2005