Constituição Federal
Seção V - Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I -A - o Conselho Nacional de Justiça;
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/04, DOU de 31/12/04
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 92, de 12/07/16, DOU de 13/07/16
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.