Constituição Federal
Art. 88 - A lei disporá sobre a criação
e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
11/9/2001.
- Redação anterior:
- Art. 88. A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.