Constituição Federal


 

Art. 88 - A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001.
Redação anterior:
Art. 88. A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.