Constituição Federal


 

Art. 82 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97.
Redação anterior:
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 07/06/94.
Redação anterior:
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição