Constituição Federal
Art. 82 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da
sua eleição.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 04/06/97.
- Redação anterior:
- Art. 82. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá
início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 5, de 07/06/94.
- Redação anterior:
- Art. 82. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá
início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição